A legislação brasileira sobre armas de fogo estabelece limites claros entre o uso civil e o uso restrito, assegurando que equipamentos de maior poder e precisão fiquem sob controle rigoroso.
As armas de uso restrito representam um segmento de alta performance, projetado para contextos específicos — como segurança pública, defesa nacional e tiro esportivo avançado.
O objetivo da norma é garantir que o acesso a esse tipo de armamento ocorra com responsabilidade e fiscalização permanente.
O que torna uma arma “de uso restrito”
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, são classificadas como restritas as armas cujo uso é limitado às Forças Armadas, às polícias e, sob condições especiais, a atiradores desportivos e caçadores devidamente registrados.
A definição leva em conta três fatores principais:
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Energia cinética da munição, que indica a força do impacto e o poder destrutivo;
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Calibre do armamento, que influencia alcance e precisão;
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Funcionalidades específicas, como o disparo automático ou em rajadas contínuas.
Esses critérios técnicos delimitam o uso seguro e evitam que armamentos de alto desempenho sejam empregados fora de contextos controlados.
Exemplos de armas consideradas restritas
A legislação brasileira especifica diversas categorias de armas que entram nessa classificação:
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Armas automáticas, capazes de disparar rajadas contínuas — uso exclusivo das forças de segurança;
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Armas semiautomáticas, que podem ser restritas conforme sua energia e calibre;
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Pistolas e revólveres em calibres 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando superam 407 joules;
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Rifles com energia acima de 1.620 joules, comuns no tiro de precisão esportivo;
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Espingardas semiautomáticas e calibres superiores a 12 GA;
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Armas de pressão com calibre acima de 6,35 mm, excetuando modelos recreativos como os usados em paintball.
O controle sobre esses equipamentos é essencial para impedir o uso indevido e preservar a segurança pública.
Quem pode acessar armas de uso restrito
O acesso é permitido apenas a grupos que demonstram preparo, necessidade e autorização legal:
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Forças Armadas e polícias, que utilizam tais armas em defesa institucional;
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Atiradores desportivos dos níveis 3 e 4, mediante comprovação de progressão e participação em competições oficiais;
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Caçadores registrados, apenas em situações específicas, como o manejo de espécies invasoras.
A autorização depende de registro ativo no Sinarm-CAC, testes psicológicos e técnicos, e justificativa formal. O processo de concessão garante rastreabilidade e responsabilidade total no uso do armamento.
Finalidades legítimas
As armas restritas são aplicadas de forma controlada em dois principais contextos:
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Tiro esportivo: calibres como .223 Remington e .308 Winchester são usados em provas de longa distância;
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Segurança pública: espingardas e fuzis automáticos são ferramentas essenciais em operações de alto risco.
O uso correto desses armamentos reforça tanto a eficiência operacional quanto a segurança social.
Conclusão
A loja Zarabatana Target, de Campo Grande (MS) conclui que o sistema de controle das armas de uso restrito no Brasil demonstra a busca por equilíbrio entre liberdade individual e segurança coletiva.
A legislação não proíbe — ela regula, fiscaliza e profissionaliza o uso. Assim, assegura-se que a potência dessas armas esteja sempre acompanhada de preparo técnico e responsabilidade.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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