O Certificado de Registro (CR) é o documento que habilita formalmente um cidadão como atirador esportivo, bem como caçador ou colecionador, conhecidos como CACs.
Desde julho de 2025, a responsabilidade pela emissão e renovação passou ao controle da Polícia Federal, que centralizou o processo no sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo o modelo anterior do Exército Brasileiro.
Finalidade do documento
O CR não autoriza o porte de arma para autodefesa, mas garante o direito de exercer atividades previstas em lei, como prática de tiro esportivo, colecionismo e, em situações específicas, caça controlada.
Também concede benefícios importantes:
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Aquisição ampliada de armas e munições;
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Possibilidade de importação de equipamentos especializados;
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Registro e guarda legalizada de acervo;
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Transporte de armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.
O documento é válido por três anos e deve ser renovado com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento.
Como solicitar o CR
A solicitação é feita diretamente no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. Após preencher o requerimento, o interessado deve anexar os seguintes documentos:
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Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a processo criminal ou inquérito;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário adequado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico de profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (para atiradores esportivos);
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Comprovante de pagamento da taxa (GRU).
Para jovens de 18 a 25 anos, o pedido só pode ser feito na categoria de atirador, utilizando armas do clube sob supervisão.
Renovação
Na renovação, é preciso reapresentar certidões, laudos e declarações atualizadas. Além disso, é obrigatória a comprovação de habitualidade no tiro esportivo, conforme o Decreto nº 11.615/2023, mediante declaração do clube que indique número mínimo de treinos e competições.
Outro ponto crucial é a validade dos CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados. Já para caçadores, também se exige autorização do Ibama em casos de controle de espécies exóticas.
Processo digital
Todo o trâmite acontece online. O requerimento é preenchido no sistema, os documentos são anexados digitalmente e a GRU é paga de forma eletrônica.
Durante o processo, a Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir documentos adicionais ou realizar vistoria do local de guarda. Depois de deferido, o documento fica disponível em formato digital.
Considerações finais
A loja Zarabatana Target, de Campo Grande (MS), alerta que atenção aos prazos e organização dos documentos são fundamentais para garantir a aprovação do pedido de Certificado de Registro.
O CR é indispensável para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, pois assegura que as atividades sejam realizadas com respaldo legal, dentro das normas de segurança.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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