O porte de arma de fogo é a autorização oficial que possibilita ao cidadão circular com sua arma fora de casa ou do ambiente de trabalho, sempre de forma discreta.
Essa autorização não deve ser confundida com a posse, que limita o direito ao uso privado. A distinção entre posse e porte é crucial para compreender a legislação brasileira.
Quem pode solicitar o porte
O porte é restritivo e só é concedido em situações de risco concreto ou em razão de determinadas funções. Enquanto policiais e forças de segurança têm acesso direto, outros profissionais precisam justificar a necessidade.
Entre os que podem pleitear a autorização estão:
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Magistrados, promotores e políticos, por estarem expostos a ameaças constantes.
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Jornalistas investigativos e empresários que lidam com riscos específicos.
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Caçadores de subsistência, que dependem da prática em regiões rurais.
A concessão depende de comprovação clara da vulnerabilidade ou da atividade que demanda a autorização.
Regras do processo e custos envolvidos
A emissão do porte é responsabilidade da Polícia Federal, e o solicitante deve:
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Ter registro válido da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
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Passar por exames psicológicos e cursos práticos de tiro.
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Pagar a taxa de R$ 1.466,68, além de outros custos relacionados à capacitação.
A autorização tem validade de cinco anos e não é renovada de forma automática. Ao final do período, o cidadão deve iniciar novo processo, com a mesma documentação e comprovações.
A PF ainda pode limitar o uso do porte ao território municipal, estadual ou nacional.
Legislação e penalidades
O Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, determina que o porte de arma é:
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Pessoal e intransferível.
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Válido somente para a arma especificada.
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Revogável a qualquer tempo pelas autoridades.
Já o porte ilegal é considerado crime pelo artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Portar arma sem autorização pode gerar sérias consequências criminais.
Conclusão
A loja Zarabatana Target, de Campo Grande (MS), reitera que o porte de arma é uma concessão excepcional, restrita a cidadãos que comprovem necessidade legítima e cumpram todos os requisitos previstos.
A legislação brasileira busca equilibrar o direito individual de defesa com a proteção da sociedade. Dessa forma, o porte só é concedido a quem está devidamente capacitado e autorizado pela lei.
Para saber mais sobre porte de arma, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:
https://zarabatanatarget.com.br/publicacao/posse_De_arma_no_brasil
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