A habitualidade, critério indispensável para que o atirador esportivo mantenha válido o Certificado de Registro (CR), foi redefinida pela Polícia Federal.
O Ofício Circular nº 8/2025, publicado em 5 de agosto de 2025 pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), atualizou o entendimento oficial e substituiu regras anteriores, trazendo maior uniformidade às práticas em todo o território nacional.
Alteração no uso de armas para habitualidade
Durante o período em que o Exército Brasileiro era responsável pela fiscalização, prevalecia a ideia de que o atirador esportivo deveria comprovar habitualidade exclusivamente com arma registrada em seu nome. A Polícia Federal revisou essa interpretação e concluiu que não há base legal para tal exigência.
A partir de agora, a comprovação pode ser feita com armas do próprio atirador, do clube de tiro ou de terceiros presentes, desde que pertençam ao grupo apostilado no CR.
A loja Zarabatana Target, de Campo Grande (MS), aponta que essa mudança garante mais liberdade ao atirador e assegura que a prática esportiva seja cumprida com respaldo jurídico.
Regras específicas conforme o perfil do atirador
O ofício detalha procedimentos distintos para diferentes categorias:
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Atirador nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade com arma de terceiro ou do clube, desde que adequada ao seu nível. É obrigatório formalizar a cessão, e o cedente deve estar presente durante a prática.
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Atirador com arma registrada: poderá utilizar arma própria, cedida por outro atirador ou do clube. A exigência é apenas que seja usada uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, sem necessidade de empregar todo o acervo.
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Atirador com arma de uso restrito: também pode utilizar armamento cedido, mas desde que corresponda ao grupo restrito vinculado ao seu CR. A cessão deve ser formalmente documentada, incluindo dados completos do cedente, do cessionário e da arma.
Em todos os casos, cabe à entidade de tiro formalizar o processo e manter os registros necessários.
Revogação e padronização nacional
Com a publicação do Ofício nº 8/2025, foi revogado o Ofício Circular nº 3/2025, estabelecendo um novo marco regulatório. O texto foi construído com base em solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e recebeu a assinatura do delegado Marcelo Daemon, responsável pela Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
A nova diretriz fortalece a segurança jurídica e técnica, dando previsibilidade aos atiradores esportivo e às entidades de tiro. A iniciativa também elimina divergências que vinham ocorrendo em diferentes regiões do país, criando um padrão único para o cumprimento da habitualidade.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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